Casamentos Infantis?

 

          Tomei conhecimento de que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 7119/2017) que proíbe qualquer forma de casamento de menores de 16 anos, alterando o artigo 1.520 do atual Código Civil, que contém duas exceções para tais casamentos: evitar a imposição de pena e em caso de gravidez. Para a autora da proposta, essas exceções atentam contra a dignidade das nossas crianças.

          No caso da gravidez – a situação que me importa aqui, até porque a primeira hipótese já caducou há muito tempo – a justificativa do projeto é que essa proibição evitará os casamentos infantis no Brasil, onde três milhões de mulheres “afirmaram ter casado antes dos 18 anos”. Denuncia ainda a existência de menores de 10 a 14 convivendo consensualmente e, por fim, correlaciona diretamente o casamento precoce como responsável pela gravidez na adolescência, abandono escolar, exploração sexual e “outros males”. Segundo a inteligência do Projeto, “fechando as brechas” da lei, com outra lei, acaba-se todo esse rosário de males.

          A primeira lembrança que veio à minha mente foi do clássico livro de Jean Cruet: A vida do direito e a inutilidade das leis.

          Projetos inócuos dessa natureza despontam, de vez em quando, neste país, já sufocado por tantas leis. Na área do registro civil e da família, é comum surgirem propostas para repetir o que já existe ou não acrescentar nada de novo, ou inventar um novo sem sentido prático. Mas a mania de querer resolver os problemas com uma lei ainda persiste em nosso imaginário legislativo.

          O antigo Código Civil disciplinava o casamento de menores defloradas, com ou sem gravidez, facultando ao juiz decretar a separação de corpos, até a data da conquista da idade núbil. Ao ouvir esses esclarecimentos, um caboclo do interior, lá em Viana, virou-se para o juiz e disse: “Doutor, se proibirmos de viverem juntos, eles vão se encontrar no mato”.

          Então, é o casamento, responsável, no Brasil, pelo fenômeno da gravidez precoce e todos os males da adolescência? Claro que não. A causa está na pobreza, na marginalização das famílias, na promiscuidade sexual estimulada pelo convívio em favelas e cortiços, sem qualquer assistência social. Outro fator que estimula a gravidez de meninas é a erotização antecipada que a criança vive atualmente, a partir das cenas da televisão e da internet.

          A justificação do projeto ainda comete dois equívocos. Primeiro, ao dizer que três milhões de mulheres afirmaram ter casados antes dos 18 anos, como se tivessem cometido algum crime. Ora, considerando que a idade núbil, no Brasil, é de 16 anos, tais casamentos estão longe de serem considerados infantis. Qual a mulher de 16 anos que ainda se considera criança? Segundo, que um número elevado de meninos e meninas entre 10 e 14 anos vivem conjugalmente, no Brasil. Entre ficarem grávidas e conviverem como marido e mulher há um grande diferença.

          O problema do verdadeiro casamento infantil está ocorrendo nos Estados Unidos e nos países europeus, por uma questão multicultural que afronta o direito positivo daqueles países. São crianças filhas de imigrantes, geralmente africanas ou muçulmanas, que arranjam o casamento de suas filhas, a partir de 9 anos, com homens já maduros. Ou prometem ou casam, conforme a tradição e a permissão de cada religião ou cultura. Em caso de prometerem, a criança permanece com os pais, até alcançar a idade convencionada entre eles.

          Os suprimentos de idade, apear de permitidos, ocorrem com muita raridade, até pela indiferença atual das pessoas quanto ao casamento. Em vinte anos como juiz de família, com mais de dez mil casamentos realizados, não me lembro de ter feito 50 suprimentos. Na apreciação desses pedidos, o magistrado não pode ignorar as circunstâncias do fato.

          Imperatriz, quando eu era titular de uma Vara de Família, deparei-me com um pedido de suprimento de uma menor de 13 anos, grávida, para poder casar com um rapaz de 18 anos. Chamei a mãe da menor e procurei demonstrar-lhe a desnecessidade daquele casamento, sem futuro e fadado a dissolver-se em pouco tempo. Ela virou-se para mim, olhou-me, e refutou meus argumentos com esta sentença:

Doutor, e o que eu vou dizer para meus vizinhos? Minha filha vai ficar rapariga?

          Como se vê, não é tão fácil resolver questões de família com a simples criação de uma lei, desconhecendo a realidade dos fatos.

Por: Lourival Serejo



Lourival Serejo

     Lourival de Jesus Serejo Sousa nasceu na cidade de Viana, Maranhão. Filho de Nozor Lauro Lopes de Sousa e Isabel Serejo Sousa. Formou-se em Direito, em
Saiba mais

Contatos

  • email
    contato@lourivalserejo.com.br

Endereço

Desembargador Lourival Serejo